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POR QUE AS EMPRESAS DEVEM ELABORAR O PCMSO NR-7?

O PCMSO NR-7 é aquele documento que orienta a confecção do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que as empresas precisam para realizar a admissão de seus funcionários. Entenda essa e outras necessidades que fazem desse programa de saúde uma ferramenta necessária para os trabalhadores e imprescindível para as empresas.

O PCMSO é apenas um documento a mais para as empresas? O PCMSO NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL é um programa de ações de saúde, elaborado pelas organizações, com a finalidade principal de prevenir as doenças ocupacionais dos trabalhadores. Este programa de saúde física e mental é estabelecido pela NR-7 Norma Regulamentadora 7 da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. É este programa que elenca as ações que devem ser colocadas em prática para que doenças e acidentes sejam evitados no ambiente da empresa.

É importante que o Programa de Saúde da NR-7 seja elaborado, porque zela pela saúde dos empregados, por meio de ações que previnem as doenças ocupacionais. Para tal, o PCMSO NR-7 deve sempre ser desenvolvido em conjunto com o PPRA NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e articulado com as demais Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78 da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

O PCMSO NR-7 é um programa que avalia, acompanha e controla a saúde dos trabalhadores, através dos exames de saúde ocupacionais e das ações de medicina preventiva. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) só pode ser expedido a partir das informações contidas no PCMSO NR-7. E o Atestado de Saúde Ocupacional é o documento médico que atesta que o empregado realizou o exame de saúde admissional e que as empresas precisam para realizar a admissão de seus funcionários. Nenhum trabalhador pode iniciar as suas atividades na empresa sem ter realizado o Exame de Saúde Admissional.

Além dos Exames de Saúde Ocupacional (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função) e dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, o PCMSO NR-7 fornece dados para o Relatório Anual do PCMSO.

Todas as empresas e instituições que tenham empregados são obrigadas por Lei a elaborar e desenvolver o programa, bem como, zelar pela sua eficácia. Os órgãos que fiscalizam a elaboração e a implementação do PCMSO NR-7 em nosso País são: a SRT (Superintendência Regional do Trabalho) da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, a ANVISA do Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho. E os órgãos reguladores são o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).

Podemos afirmar que entre os benefícios do PCMSO para as empresas e seus empregados temos:

  1. a) as ações do programa contribuem para melhorar o estado físico e mental do trabalhador;
  2. b) o programa aumenta a satisfação e o bem-estar social do empregado; e
  3. c) o programa traz como consequência a melhora do desempenho profissional dos empregados e o aumento da performance global da empresa.

Fontes:

Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia – https://www.gov.br/trabalho/pt-br

Norma Regulamentadora NR-7 – https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp-nrs/nr-7?view=default

A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho Multi Life é especializada na elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional NR-7. Atua em Brasília e nos demais estados da federação com profissionais habilitados e dedicados para realizar o PCMSO para a sua empresa.

 

Antônio R. Negrão Costa – CRM DF 6528
Médico Especialista em Medicina do Trabalho
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

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Antônio R. Negrão Costa

Antônio R. Negrão Costa

CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

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