Administrador de empreas
Conheço a qualidade dos serviços de Medicina e Segurança do Trabalho oferecidos pela MultiLife há mais ou menos 20 anos. Ocupei o cargo de Gerente de Recursos Humanos de uma empresa de grande porte e tive a oportunidade de contratá-los para Coordenação em âmbito nacional e execução local dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A atenção que recebi à época dos seus dirigentes, deu-me a certeza de que havia encontrado os parceiros certos de negócio. A experiência, competência, dedicação, capacidade de entender as nossas necessidades e a seriedade na condução dos processos, são características intrínsecas desses dirigentes e diferencia a empresa nesse segmento de atuação.
Ao longo desses anos, sempre que tenho a oportunidade faço a indicação da MultiLife como qualificada para coordenar e responder pelos processos de Medicina e Segurança do trabalho.
Coordenador de empresas SST da Rio Tinto
A MULTILIFE é uma empresa que procura sempre compreender as necessidades de seu cliente, disponibilizando profissionais e equipe operacional qualificada e se coloca na posição do cliente para solucionar os problemas e aprender com o cliente. A RioTinto quando iniciou seus trabalhos com a MULTILIFE buscou e alcançou uma relação de parceria entre as empresas em que ambas fossem parte de uma equipe para atingir objetivos comuns com eficiência e qualidade, onde os méritos nos resultados alcançados não seria virtude de apenas uma empresa.
Postado no Site MultiLife em janeiro de 2019 – Última atualização em março de 2024
1 – MENSAGEM DOS ADMINISTRADORES
Desde 1996, a Clínica Multi Life – Multi Life Medicina e Segurança do Trabalho dedica-se a promover a saúde e segurança ocupacional, realizando para empresas/instituições a prevenção de doenças e acidentes do trabalho, a fim de proporcionar melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, por meio da prestação de serviços especializados de Medicina e Segurança do Trabalho.
Busca, continuamente, realizar sua missão em observância aos princípios e valores da ética, qualidade técnica, competência, entusiasmo, valorização das pessoas e responsabilidade social.
O nosso Código de Ética e Conduta reflete não só nossos princípios e valores, mas também o nosso compromisso com a sociedade brasileira.
Este Código nos orienta a construir todos os nossos relacionamentos com base na ética, conformidade e transparência. Nossa postura é de tolerância zero a atos de assédio moral e sexual, discriminação e comportamento antiético. Como parte desta empresa, nossas ações, postura e engajamento são essenciais para a disseminação e o cumprimento deste Código de Ética e Conduta.
O Código não trata de todas as situações que podem acontecer e não é esse o seu objetivo. Em vez disso, o Código define os valores que orientam a conduta da Multi Life; define nossas expectativas em relação aos colaboradores na tomada de decisões no dia-a-dia e nas suas relações com clientes e terceiros; e fornece orientação em caso de dúvidas ou preocupações.
Convidamos todos os nossos colaboradores a lerem com atenção o Código de Ética e Conduta da Multi Life. O reconhecimento da importância deste Código e a sua observância são fundamentais para o engajamento de todos nós na vida da Multi Life e para o cumprimento da nossa missão.
Em caso de dúvida, encaminhe suas questões ao seu superior imediato, aos diretores ou para o e-mail ouvidoria@multilife.com.br.
Brasília-DF, maio de 2020.
Antonio R. Negrão Costa – Diretor médico
Benevaldo de Oliveira Barreiros – Diretor administrativo
2 – MISSÃO, VISÃO DE FUTURO E VALORES
MISSÃO
Prestar serviços especializados de medicina e segurança do trabalho, com objetivo de preservar e promover a saúde ocupacional, prevenir doenças e acidentes do trabalho, proporcionando a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
VISÃO DE FUTURO
Ser referência nacional na prestação de serviços especializados de medicina e segurança do trabalho.
VALORES
ÉTICA
Respeitar princípios e políticas regidos por leis e pela sociedade, bem como, acordos comercias e de trabalho firmados pela empresa; atuando em todas as ações e negócios com transparência e honestidade em todos os negócios, observando os direitos e os deveres dos clientes, parceiros, prestadores e colaboradores.
QUALIDADE TÉCNICA
Aprimorar constantemente a qualidade técnica dos atendimentos e dos serviços prestados pela empresa para melhor atender as demandas dos clientes.
COMPETÊNCIA
Aprimorar conhecimento, habilidade e atitude na execução das atividades, reconhecendo limitações e buscando a capacidade de trabalho em equipe.
ENTUSIASMO
Agir com grande interesse e dedicação no desenvolvimento das atividades, principalmente no atendimento aos clientes.
VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS
Selecionar, desenvolver e manter na equipe pessoas comprometidas com os princípios e valores da empresa e que possam contribuir de modo a tornar realidade esses princípios e valores.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Desenvolver posturas e ações voltadas para o foco da responsabilidade que a empresa tem perante a sociedade em que atua, promovendo o bem-estar social dentro e fora da empresa.
3 – A QUEM SE DESTINA E OBJETIVO
3.1 Este Código de Ética e Conduta destina-se à Clínica Multi Life – Multi Life Medicina e Segurança do Trabalho em suas unidades e a seus sócios, diretores, empregados e colaboradores, de qualquer nível hierárquico, estagiários, jovens aprendizes, voluntários, prestadores de serviços envolvidos com a empresa, tais como médicos, paramédicos, administrativos/financeiros, comerciais, jurídicos, contábeis, marketing e propaganda, tecnologia em suas diversas formas, manutenção predial e de equipamentos e outros, sendo aqui denominados como “Integrantes”.
3.2 Este Código de Ética e Conduta objetiva orientar a Multi Life e seus Integrantes em suas interações socio-profissionais e decisões diárias, suas relações com clientes, pacientes, parceiros de atendimento ou terceiros, sempre pautadas no respeito e valorização do ser humano e almejando transparência, confiabilidade, eficiência e otimização dos resultados.
3.3 A Multi Life e seus Integrantes comprometem-se a cumprir a legislação brasileira em vigor, as disposições previstas neste Código de Ética e Conduta, assim como, as demais políticas e normas internas da empresa. A legislação brasileira em vigor prevalecerá em caso de conflito com os demais textos.
4 – RESPEITO AOS INTEGRANTES
4.1 A Multi Life e seus Integrantes comprometem-se a:
I – respeitar o ser humano em sua individualidade, dignidade e integridade física e moral;
II – buscar a manutenção da solidez e confiabilidade dos valores e da imagem da Multi Life, perseguindo, de forma honesta, leal e transparente, a consecução da sua missão, visão de futuro, valores e objetivos da empresa fixados em seu respectivo contrato social;
III – agir com ética, qualidade técnica, competência, respeito e dignidade quando se relacionarem com clientes, pacientes, parceiros de atendimento ou terceiros e demais Integrantes da empresa;
IV – desenvolver e aplicar formas mais adequadas, em sintonia com modernos e elevados padrões de desempenho, para alcançar os resultados almejados e aperfeiçoar os sistemas e procedimentos;
V –cumprir a legislação brasileira, com ênfase naquelas que regem as atividades específicas da empresa, acolhendo, ainda, os atos e regulamentos expedidos pelos órgãos reguladores e de fiscalização, bem como as normas e procedimentos internos estabelecidos pela empresa;
VI – cumprir os contratos, acordos e convênios firmados pela empresa com terceiros;
VII – agir sempre visando ao interesse da empresa, sem tendenciosidade, perseguição ou discriminação de qualquer natureza em relação a clientes, pacientes, parceiros de atendimento ou terceiros e demais Integrantes da empresa;
VIII – colaborar com o bom convívio no ambiente de trabalho, mediante conduta respeitosa e cordial em relação a todos seus Integrantes, independentemente de nível hierárquico e diferenças de qualquer natureza, e com clientes, pacientes, parceiros de atendimento ou terceiros;
VIII – agir de modo a não prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros empregados, cidadãos, entidades, empresas ou instituições;
IX – agir em colaboração tendo em vista a consecução dos objetivos institucionais comuns;
X – comprometer-se com os interesses da empresa, sendo fiel aos princípios que orientam sua atuação, respeitando a hierarquia e adotando o conceito de lealdade entre todos os integrantes, independentemente de seus níveis hierárquicos;
XI – agir em observância ao decoro, assiduidade e pontualidade no exercício do cargo ou função;
XII – desempenhar cargo ou função, decidindo e/ou propondo alternativas, com base na razão e no conhecimento científico, empregando as melhores técnicas e práticas, agindo com bom senso, prudência e equidade;
XIII – reconhecer o mérito de cada um, de forma a propiciar a igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional, não se admitindo nenhuma decisão que afete a carreira de seus Integrantes baseada apenas no relacionamento pessoal;
XIV – repudiar e combater toda e qualquer manifestação de violência no ambiente de trabalho, assédio moral, assédio sexual e qualquer tipo de discriminação, devendo, assim que tiver conhecimento, comunicar ao superior hierárquico, aos diretores ou por meio do canal de denúncia;
XV – denunciar qualquer tipo de irregularidade ou suspeita de irregularidade, assim que tiver conhecimento, ao superior hierárquico, aos diretores ou por meio do canal de denúncia, assegurada a confidencialidade e o sigilo do denunciante e das informações prestadas;
XVI – agir sempre de maneira leal com a Multi Life e seus Integrantes, não sendo admitidos ou tolerados comportamentos que possam contribuir para a divulgação de boatos ou que maculem e imagem da Multi Life e seus Integrantes.
XVII – agir sempre de maneira confiável, mantendo sob segredo as informações da empresa e de seus clientes que sejam classificadas como sigilosas.
5 – RESPEITO AOS CLIENTES
5.1 Para fins deste Código de Ética e Conduta, são considerados “Clientes”, pessoa física ou jurídica contratante de serviços de medicina e segurança do trabalho.
5.2 A Multi Life e seus Integrantes comprometem-se a:
I – tratar de maneira digna, cortês e eficiente todos os clientes, respeitando os direitos de consumidor, nos casos aplicáveis;
II – prestar orientações e informações de maneira clara, precisa, transparente e confiável e tempestiva, observando os procedimentos previstos nos normativos e manuais de produtos da empresa, de modo a facilitar a tomada de decisão em relação aos serviços de interesse;
III – estimular a comunicação entre o cliente e a Multi Life, considerando as sugestões e críticas construtivas como incentivo à melhoria das soluções em serviços e relacionamento;
IV – evitar a todo custo o tratamento preferencial a quem quer que seja, por interesse ou sentimento pessoal;
V – assegurar o sigilo das informações confiadas, ressalvados os casos previstos em lei;
VI – buscar sempre o melhor atendimento aos clientes, com o objetivo de assegurar a excelência no grau de satisfação pelos serviços prestados.
6 – RESPEITO AOS PACIENTES
6.1 Para os fins deste Código de Ética e Conduta, são considerados “Pacientes”, as pessoas físicas que acorrem aos serviços de saúde prestados Multi Life.
6.2 A Multi Life e seus Integrantes se comprometem a:
I – tratar todos os pacientes com educação, humanismo, respeito, gentileza e compreensão;
II – dar respostas claras e rápidas para atender aos anseios do paciente quanto às informações sobre os serviços ou tratamentos aos quais estiver sendo submetido.
III – divulgar as informações dos pacientes apenas quando estritamente necessário ao desempenho da atividade, comprometendo-se a adotar os mais rigorosos procedimentos para a proteção das informações dos pacientes;
IV – não divulgar, em qualquer mídia, quaisquer informações dos pacientes, salvo em casos autorizados pelo paciente ou por ordem judicial;
V – é vedado aos Integrantes permitir o manuseio ou acesso aos prontuários dos pacientes por pessoas não autorizados ou não obrigadas pelo sigilo profissional.
7 – RESPEITO ÀS PESSOAS
7.1 A Multi Life e seus Integrantes respeitam a diversidade, bem como, as características e as escolhas pessoais de cada indivíduo e não permitirão qualquer tipo de discriminação com base em etnia, credo, nacionalidade, sexo, idade, cidadania, religião, orientação política, origem regional, deficiências físicas, estado civil, entre outros.
7.2 Assédio moral ou sexual é comportamento indevido: a Multi Life e seus Integrantes não permitirão e nem tolerarão qualquer tipo de comportamento que possa ofender a integridade física ou psíquica de qualquer indivíduo. Esse comportamento inclui, mas não se limita ao assédio sexual, assédio moral, agressão física ou qualquer outro tipo de ação ofensiva.
7.3 Trabalho forçado: a Multi Life não empregará e não permitirá a contratação, por parte de Terceiros, de trabalho forçado ou compulsório, na forma da legislação brasileira em vigor.
7.4 Trabalho infantil: a Multi Life não empregará e não permitirá a contratação, por parte de Terceiros, de trabalho infantil, na forma da legislação brasileira em vigor.
7.5 Contratação/Seleção justa: a Multi Life compromete-se a obedecer a um processo seletivo justo e isento, sem a influência indevida de Integrantes ou Terceiros.
8 – RESPEITO À INSTITUIÇÃO
8.1 Todas as atividades e decisões da Multi Life e de seus Integrantes, no exercício de suas funções, serão tomadas e conduzidas de forma íntegra e transparente, resguardando os melhores interesses da Multi Life e de acordo com a legislação brasileira em vigor, com as disposições previstas neste Código de Ética e Conduta.
8.2 A Multi Life e seus Integrantes não admitem ou toleram:
I – manter relações comerciais, na condição de representante da empresa, com Pessoas Físicas ou Jurídicas de seu relacionamento familiar ou pessoal;
II – usar o cargo, função ou informação sobre negócios e assuntos da empresa ou dos clientes para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
III – usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
IV – envolver-se em atividades particulares que interfiram no tempo de trabalho dedicado à empresa;
V – aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou presentes de caráter pessoal que resultem do relacionamento com a empresa e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar a terceiros;
VI – manifestar-se em nome da empresa quando não autorizado para tal;
8.3 Conflito de Interesse: a Multi Life e seus Integrantes não permitirão a realização de acordos ou a tomada de ações ou decisões em face de potencial Conflito de Interesse. Será considerado “Conflito de Interesses” qualquer situação ou conduta que: I) afete ou possa afetar o desempenho profissional dos Integrantes, no exercício de suas funções na Multi Life; II) afete ou possa afetar a capacidade de tomada de ações ou decisões dos Integrantes em benefício da Multi Life; ou III) que afete ou possa afetar a capacidade de tomada de ações ou decisões de outros Integrantes ou de Terceiros, inclusive Agentes Públicos; ou IV) tenha como objetivo a obtenção indevida de benefícios pessoais próprios e/ou para Terceiros. A caracterização do conflito de Interesse independe da concretização de dano ou de benefício.
8.4 Combate à Corrupção: a Multi Life e seus Integrantes não permitirão o pagamento ou o recebimento de qualquer forma de propina, suborno ou qualquer outra vantagem indevida, dentro ou fora do Brasil. A simples promessa também será interpretada como ato indevido. Todos os pagamentos efetuados ou recebidos pela Multi Life ou por seus Integrantes, no exercício de suas funções na Multi Life, deverão estar expressamente previstos em contrato e/ou refletir de forma completa e precisa uma transação licitamente realizada.
8.5 A Multi Life e seus Integrantes não admitem ou toleram práticas ilícitas, como furto, roubo, suborno, extorsão, enriquecimento ilícito, corrupção, propina e violência, sob qualquer forma.
8.6 A Multi Life e seus Integrantes se obrigam a cumprir todas as normas legais e regulatórias que tratam das práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro, incluindo as disposições legais que regem os crimes praticados por funcionários públicos, sejam eles de tráfico de influências, ofertas e pagamentos a representantes públicos, leis de contribuição para campanhas eleitorais, assim como quaisquer outras normas relacionadas.
8.7 Vantagens Indevidas: a Multi Life e seus Integrantes não aceitarão nem oferecerão ou prometerão quaisquer tipos de vantagens a um Agente Público ou a um terceiro relacionado a este em troca de benefício ou expectativa de benefício para si ou para outrem. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, podendo incluir, por exemplo, presentes, refeições, entretenimento, hospitalidade, descontos e ofertas de emprego, ou quaisquer outras formas de proveitos.
8.8 Fraude: a Multi Life e seus Integrantes não admitem ou toleram condutas fraudulentas contra particulares ou contra o Poder Público. Todas as condutas da Multi Life e de Integrantes devem estar pautadas pela transparência, boa-fé e integridade.
8.9 Equipamentos, recursos e insumos: os Integrantes deverão utilizar racionalmente os equipamentos, recursos e insumos da Multi Life, de modo a evitar desperdícios e, única e exclusivamente, para realização de atividades diretamente relacionadas à Multi Life, zelando por sua proteção e conservação. O uso para propósitos ilegais, obtenção de benefícios pessoais, prejuízo de outrem e/ou financiamento de atividades políticas, é proibido. Compete, ainda, a cada Integrante zelar para que os ativos da Multi Life não sejam objeto de dano, furto ou uso inadequado.
9 – RESPEITO AOS PARCEIROS DE ATENDIMENTO OU TERCEIROS
9.1 Para os fins deste Código de Ética e Conduta, são considerados “Parceiros de Atendimento” ou “Terceiros” quaisquer parceiros de negócios, fornecedor, prestador de serviços, consultor, agente, intermediário, representante ou qualquer outra parte envolvida com a Multi Life que não seja definida como Cliente, Paciente ou Agente Público.
9.2 A Multi Life e seus Integrantes se comprometem a:
I – relacionar-se com parceiros de atendimento ou terceiros idôneos, cumpridores da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e socio-ambiental;
II – seguir critérios técnicos, legais, impessoais e transparentes para a seleção, contratação e avaliação de fornecedores de produtos e serviços, de forma a estimular a maior participação e a livre concorrência entre os interessados e garantir a melhor relação custo-benefício; e
III – respeitar a propriedade intelectual e salvaguardar o sigilo dos dados e informações confiadas por terceiros à empresa.
9.3 A Multi Life e seus Integrantes comprometem-se a conduzir o relacionamento com os Terceiros de forma ética e transparente, resguardando os melhores interesses da Multi Life e de acordo com a legislação brasileira em vigor, com as disposições previstas neste Código de Ética e Conduta, assim como com as demais políticas e normas internas.
9.4 A Multi Life e seus Integrantes não aceitarão nem oferecerão presentes, refeições, entretenimento, hospitalidade, descontos e ofertas de emprego, ou quaisquer outros itens de/a Terceiro, em troca de benefício ou expectativa de benefício ou, que estejam em desacordo com as políticas e normas internas da Multi Life.
10 – RESPEITO À LIVRE CONCORRÊNCIA
10.1 Todas as atividades e decisões da Multi Life e seus Integrantes, no exercício de suas funções na Multi Life, serão tomadas e conduzidas de forma independente, respeitando os princípios da livre concorrência, de acordo com a legislação brasileira em vigor.
10.2 A Multi Life e seus Integrantes não permitirão qualquer conduta que tenha por objeto ou possa resultar em infrações da ordem econômica ou fraude à licitação de acordo com a legislação brasileira em vigor.
11 – RESPEITO AO MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA
11.1 A Multi Life e seus Integrantes comprometem-se a cumprir a legislação trabalhista, ambiental e sanitária, de modo a prezar pela segurança dos Integrantes e Terceiros, determinando que promovam esforços para cumprir todas as normas de segurança.
12 – RESPEITO À PROTEÇÃO DE DADOS E À CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
12.1 Para os fins deste Código de Ética e Conduta consideram-se sigilosas todas as informações comerciais, negociais, administrativas, tecnológicas, técnicas, médicas, entre outras, que os Integrantes tenham acesso em decorrência do desempenho de suas funções na Multi Life, inclusive por meio dos sistemas e arquivos (físicos ou eletrônicos) disponibilizados pela empresa para o exercício de suas atividades, que não sejam notória e comprovadamente de domínio público.
12.2 A Multi Life e seus Integrantes comprometem-se a:
I – manter sob segredo as informações da empresa e de seus clientes que sejam classificadas como sigilosas;
II – adotar os mais rigorosos procedimentos para a proteção das informações de pacientes e clientes da Multi Life;
III – não divulgar, em qualquer mídia, quaisquer informações dos pacientes, salvo em casos autorizados pelo paciente ou por ordem judicial;
IV – assegurar o direito ao acesso, bem como ao sigilo das informações pertinentes à privacidade, ressalvados os casos previstos em lei;
IV – assegurar o sigilo dos dados pessoais de clientes e pacientes da Multi Life.
12.3 A Multi Life e seus Integrantes deverão tratar como confidencial qualquer dado ou informação que não seja pública e/ou cuja divulgação não tenha sido autorizada pela pessoa a quem se refere. A obrigação de confidencialidade deverá permanecer mesmo após o desligamento ou descredenciamento dos Integrantes.
12.4 É terminantemente proibido que os Integrantes façam cópias (físicas ou eletrônicas) ou imprimam arquivos utilizados, gerados ou disponíveis na rede da empresa ou circulem em ambientes externos à Multi Life com estes arquivos (físicos ou eletrônicos) sem a devida autorização.
12.5 A Multi Life e seus Integrantes comprometem-se a não divulgar para outros colaboradores da empresa e/ou quaisquer terceiros a senha e login para acesso aos dados contidos em todos os computadores, e-mails e sistemas da Multi Life, sendo tais informações pessoais e intransferíveis.
13 – MEDIDAS DISCIPLINARES
13.1 A violação deste Código de Ética e Conduta, das políticas internas da Multi Life ou da legislação brasileira em vigor pode acarretar em sanções que, dependendo da gravidade dos fatos, podem variar de advertência verbal até a rescisão de contrato de trabalho ou rescisão contratual para Integrantes ou Terceiros, sem prejuízo da obrigação de indenizar por eventuais danos causados.
14 – COMUNICAÇÃO DE DÚVIDAS OU DE DENÚNCIAS E DO DEVER DE DIFUNDIR
14.1 Todo Integrante da Multi Life que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma conduta que cause preocupação ou violação a este Código de Ética e Conduta, deve comunicar por meio do canal de denúncia disponibilizado pela Multi Life: ouvidoria@multilife.com.br.
14.2 As denúncias feitas serão analisadas sob confidencialidade e, independentemente do resultado apurado, a Multi Life adotará todas as medidas possíveis para resguardar a identidade do denunciante.
14.3 A Multi Life e seus Integrantes comprometem-se a difundir este Código de Ética, denunciando adequadamente eventuais violações.
15 – ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E CIÊNCIA DO Código de Ética e Conduta da
Multi life Medicina e Segurança do Trabalho (MULTILIFE)
Na condição de INTEGRANTE OU TERCEIRO PARCEIRO DE ATENDIMENTOS e, em decorrência da função que exerço, declaro que:
1. Tenho pleno conhecimento da existência e do conteúdo do Código de Ética e Conduta da Multi Life. Atesto que recebi uma cópia, li, entendi seu conteúdo e cumprirei as suas determinações;
2. Estou ciente de que o Código de Ética e Conduta, como um todo, passa a fazer parte dos meus deveres como Integrante da Multi Life ou Terceiro Parceiro de Atendimento, incorporando-se às regras previstas no Contrato Individual de Trabalho ou ao Contrato de Prestação de Serviços e demais regras de conduta adotadas pela Multi Life.
3. Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstos no Código de Ética e Conduta da Multi Life e a ele dar cumprimento, juntamente com as demais normas legais e regras da empresa, devendo adotar e seguir os padrões de ética e a integridade na condução de minhas atividades, agindo com idoneidade, cuidado e diligência, para proporcionar aos clientes, aos colaboradores e à empresa a necessária segurança e confiabilidade;
4. Tenho ciência de que a não observância do Código de Ética e Conduta da Multi Life poderá ensejar a prática de falta grave, passível de aplicação das penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, podendo até mesmo ensejar até a rescisão de contrato de trabalho ou rescisão contratual para Integrantes ou Terceiros, sem prejuízo da obrigação de indenizar por eventuais danos causados;
5. Comprometo-me a não tolerar, repudiar e combater toda e qualquer manifestação de violência no ambiente de trabalho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer tipo de discriminação, devendo comunicar, assim que tiver conhecimento, ao superior hierárquico, aos diretores ou por meio do canal de denúncia ouvidoria@multilife.com.br;
6. Estou ciente que deverei comunicar qualquer violação e suspeita de violação ao Código de Ética e Conduta da Multi Life que tiver conhecimento, no exercício de minhas atividades, ao meu superior imediato, aos diretores ou por meio do canal de denúncia ouvidoria@multilife.com.br;
7. Tenho conhecimento de que é terminantemente proibido fazer cópias (físicas ou eletrônicas) ou imprimir os arquivos utilizados, gerados ou disponíveis na rede da empresa e circular em ambientes externos à Multi Life com estes arquivos (físicos ou eletrônicos) sem a devida autorização;
8. Tenho ciência de que a Multi Life poderá monitorar e/ou gravar qualquer ligação telefônica realizada ou recebida por meio das linhas telefônicas disponibilizadas pela empresa para minha atividade profissional, bem como, toda e qualquer troca, interna ou externa, de meus e-mails e outras modalidades de comunicação eletrônica e acesso a arquivos e sistemas;
9. Estou ciente que a senha e login para acesso aos dados contidos em todos os computadores, e-mails e sistemas da Multi Life são pessoais e intransferíveis e comprometo-me a não divulgá-los para outros colaboradores da empresa e/ou quaisquer terceiros.
Benevaldo de Oliveira Barreiros
Diretor Administrativo
Antônio R. Negrão Costa – CRM-DF 6528 RQE 2644
Diretor Médico e de SST
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