MultiLife

CIPA NR-5 – QUAL A SUA UTILIDADE NA EMPRESA?

CIPA NR-5 – QUAL A SUA UTILIDADE NA EMPRESA?

CIPA NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES é aquela comissão formada por empregados e representante da empresa que realiza ações de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais. Saiba mais sobre a sua utilidade e o curso de capacitação para se tornar um membro da CIPA NR-5.

A CIPA NR-5 tem várias finalidades. É por meio da CIPA NR-5 que trabalhadores e empregadores procuram melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, preservar a integridade física e a saúde, bem como, melhorar a qualidade de vida do trabalhador. A CIPA NR-5 na empresa tem várias atribuições:

  • identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação de trabalhadores;
  • elaborar planos de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando identificar situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • realizar, nas reuniões, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; e
  • participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução;

De acordo com a NR-5 CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES todas as organizações são obrigadas a implantar a Comissão, com membros titulares e suplentes, conforme o CNAE, o risco da atividade e a quantidade de funcionários. Quando a empresa não se classifica nessa obrigatoriedade, tem que nomear um representante da empresa (membro designado) para executar as atividades da CIPA NR-5. A empresa deve garantir o funcionamento da Comissão, bem como, implantar as medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e de melhorias no ambiente de trabalho, propostas pela CIPA.

O funcionamento da CIPA NR-5 nas empresas, em nosso País, é fiscalizado pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério Público do Trabalho. A legislação que regulamenta a CIPA NR-5 é a NR-5 da Portaria 3214/78 alterada pela Portaria SIT 247/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Curso de CIPA NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES é um curso de formação para capacitar empregados, como membros “cipeiros” dessa Comissão, a atuar na prevenção de acidentes e doenças de trabalho na empresa. Esse curso de CIPA NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser realizado sempre que a Comissão for instalada ou renovada. A renovação dessa Comissão nas empresas é anual.

O Curso de CIPA NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES tem como conteúdo programático:

  • Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho;
  • Riscos Ambientais da NR-9 – reconhecimento e prevenção;
  • Mapa de Riscos – elaboração;
  • Acidentes de Trabalho – prevenção e investigação;
  • EPI NR-6 – identificação e orientação de uso; e
  • Noções gerais de AIDS e Primeiros Socorros.

Ao tratarmos da CIPA NR-5, da sua utilidade e do seu conteúdo programático, verificamos o quanto essa Comissão é importante para o funcionamento das empresas e para manter a integridade física dos trabalhadores.

A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE, possui profissionais especializados para a realização de cursos e treinamentos de Cipeiros (eleição, documentação legal, registro na SRT) e de assessoria para implantação e desenvolvimento da CIPA para empresas de Brasília e demais Unidades da Federação.

Antônio R. Negrão Costa – CRM DF 6528Médico Especialista em Medicina do Trabalho

Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

Fontes:

Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia – https://www.gov.br/trabalho/pt-br

Norma Regulamentadora NR-5 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego; Portaria SIT 247/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, do Ministério da Economia.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Antônio R. Negrão Costa

Antônio R. Negrão Costa

CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os conteúdos de saúde deste Blog destinam-se, exclusivamente, a fornecer informação e orientação geral aos leitores. Elas não tem o objetivo de  diagnosticar, tratar ou prevenir qualquer doença e não devem substituir a assistência do profissional médico e de saúde e nem tampouco tratamentos orientados por esses  profissionais. Procure sempre o aconselhamento de seu médico assistente ou de profissional de saúde qualificado sobre qualquer dúvida a respeito de sua situação de saúde. Jamais desconsidere a orientação especializada do profissional médico e de saúde em razão de alguma informação que tenha lido neste Blog e nas mídias sociais da MultiLife.

SOLICITE SEU ORÇAMENTO​