MultiLife

Qual a relação entre o PGR NR-1 e o eSOCIAL SST ?

Conteúdo deste post

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 é o Programa de Segurança do Trabalho das empresas, elaborado e desenvolvido por profissional da área de segurança do trabalho. Faz parte da relação de programas e laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) das Normas Regulamentadoras NRs do Ministério do Trabalho. O PGR NR-1 deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-1 da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.

O PGR NR-1 articula-se, principalmente, com o PCMSO NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PGR NR-1 deve ainda estar articulado com os demais programas de SST. É importante ressaltar que o programa médico depende, para a sua elaboração das informações do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1, sendo este Programa a base para o desenvolvimento do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) das empresas.

O eSOCIAL é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal. Foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao eSocial, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, tais como os vínculos, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, as comunicações de acidente de trabalho, o aviso prévio, as escriturações fiscais, as informações sobre o FGTS e as informações de saúde e segurança do trabalho.

O eSOCIAL SST é a parte do ambiente do eSocial que cuida das informações de SST Saúde e Segurança do Trabalho, por meio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Essas informações são transmitidas em arquivo XML ao eSOCIAL e são de importância crucial para o tripé: governo federal (órgão controlador), empresas (manter em dia as obrigações trabalhistas e previdenciárias) e empregado (ter a sua saúde zelada pela empresa).

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 de uma empresa deve ser elaborado e desenvolvido conforme as determinações do Ministério Trabalho e do eSOCIAL. O programa deve atender às exigências legais e disponibilizar para as empresas informações de segurança do trabalho, tais como:

  • transmitir ao eSOCIAL SST as informações do evento S-2240;
  • realizar a prevenção de riscos ocupacionais nos seus ambientes de trabalho; e
  • informar a Superintendência Regional do Trabalho sobre as ações realizadas.

Vamos considerar as seguintes situações:

  1. As informações dos agentes nocivos e riscos ambientais existentes nas empresas constam do PGR NR-1;
  2. Essas informações do PGR NR-1, entre outras, são necessárias para a transmissão do evento S-2240 ao eSOCIAL;
  3. Esses agentes nocivos do PGR NR-1 só podem ser enviados ao Governo Federal por meio do eSOCIAL;
  4. O eSOCIAL depende do PGR NR-1 para ter essas informações em seu sistema.

Portanto, o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1 e o sistema de informações digitais estão interrelacionadas e essa  relação entre o PGR NR-1 e o eSOCIAL é de interdependência.

Não é demais esclarecer que uma Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho que atenda a sua empresa nas demandas de SST deve elaborar e desenvolver o PGR NR-1 e realizar as atividades do Programa conjuntamente  com o eSOCIAL SST.

Entre essas atividades temos:

  • geração e transmissão dos Eventos S-2220 e S-2240 do eSOCIAL SST;
  • transmissão por meio de outorga por procuração eletrônica do portal eCAC da Receita Federal, acesso GOV.BR;
  • acompanhamento da validação dos eventos SST S-2220 e S-2240 do eSocial;
  • Envio ao RH dos arquivos XML do ASO e Riscos Ambientais no layout padrão;

 

Ressalte-se que a Clínica de Medicina do Trabalho MULTI LIFE, que atende no DF e no Brasil desde 1996, está estruturada para realizar todas essas atividades. Faça-nos uma consulta!

Norma Regulamentadora NR-1 do Ministério do Trabalho

eSocial – https://www.gov.br/esocial/pt-br

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Autor:

Antônio R. Negrão Costa

Antônio R. Negrão Costa

CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

Os conteúdos de saúde deste Site destinam-se, exclusivamente, a fornecer informação e orientação geral aos leitores. Elas não tem o objetivo de  diagnosticar, tratar ou prevenir qualquer doença e não devem substituir a assistência do profissional médico e de saúde e nem tampouco tratamentos orientados por esses  profissionais. Procure sempre o aconselhamento de seu médico assistente ou de profissional de saúde qualificado sobre qualquer dúvida a respeito de sua situação de saúde. Jamais desconsidere a orientação especializada do profissional médico e de saúde em razão de alguma informação que tenha lido neste Blog e nas mídias sociais da MultiLife.

    SOLICITE SEU ORÇAMENTO​