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ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Ainda tem dúvidas sobre o ASO? Confira no artigo abaixo algumas informações do seu interesse.

  1. O que é ASOAtestado de Saúde Ocupacional?

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é um documento legal que atesta que o trabalhador está apto para o trabalho. Deve ser emitido somente por médico do trabalho quando o trabalhador realiza os exames de saúde ocupacional: admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função.

É um atestado médico muito importante para o trabalhador, pois possibilita ao empregado exercer a sua função no trabalho sem riscos para a saúde.

  1. A emissão do ASO é obrigatória?

O ASO é obrigatório para o trabalhador executar as suas atividades laborais. O trabalhador não poderá iniciar as suas atividades na empresa sem ter realizado o Exame de Saúde Ocupacional com a emissão do ASO.

O ASO é obrigatório, também, para a empresa atender às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE. A empresa não poderá determinar ao empregado que inicie as atividades sem que ele tenha realizado o Exame de Saúde Ocupacional.

  1. Qual a legislação que regulamenta o ASO?

A legislação que regulamenta o ASO é a NR-7 (Norma Regulamentadora 7) da Portaria 3214/78 e a Portaria 24/94 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os órgãos que fiscalizam a emissão do ASO, no Brasil, são o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho. E os órgãos reguladores são o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).

  1. O que a NR-7 determina quando o ASO Atestado de Saúde Ocupacional é emitido?

          A Norma NR-7 determina que para cada exame de saúde realizado o médico do trabalho deverá emitir o ASO em duas vias. A primeira via deverá ficar arquivada no local de trabalho do empregado, à disposição da fiscalização do trabalho. E a segunda via do ASO deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao trabalhador e este deve comprovar que recebeu o ASO mediante assinatura na 1a. via do ASO.

  1. Quais os cuidados a serem observados na emissão do ASO?

          O ASO deverá conter todas as informações administrativas e médicas exigidas na NR-7 (Norma Regulamentadora 7).

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é emitido observando-se as recomendações do PCMSO NR-7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, que é um programa da Medicina Ocupacional que zela pela saúde do trabalhador e permite à empresa realizar a prevenção de doenças e acidentes em seu ambiente laboral.

O exame de saúde ocupacional e a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, não podem ser realizados sem a avaliação clínica e os exames de diagnóstico ocupacional. Os exames de diagnóstico são solicitados de acordo com a função e a atividade do trabalhador. Somente desta forma, a NR-7 é atendida e são atendidos os critérios de zelo pela saúde do trabalhador e de responsabilidade por parte da empresa

          A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE está habilitado para emitir o ASO de modo adequado à NR-7.  É uma clínica de Medicina do Trabalho que atua conforme os conceitos técnicos, éticos e normativos. Todos os serviços e programas de Medicina do Trabalho do Centro Clínico MULTILIFE são desenvolvidos conforme os requisitos das Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Antônio R. Negrão Costa
Médico Especialista em Medicina do Trabalho CRM-DF 6528
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

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Antônio R. Negrão Costa

CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

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