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O que é o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1?

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 é o novo instrumento do Ministério do Trabalho e Previdência Social para as organizações realizarem a prevenção e o controle de riscos ambientais. Esse Programa substituiu o PPRA NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) no gerenciamento de riscos. Está em vigor desde 03 de janeiro de 2022.

As organizações que já vinham desenvolvendo as ações de prevenção de riscos ambientais não terão dificuldades na implantação desse novo programa, uma vez que o PGR NR-1 apenas aprimora aquelas ações dos programas de prevenção anteriores. Entre esses aperfeiçoamentos temos a instituição do Inventário Geral de Riscos que é uma ferramenta com mais informações em relação a que já vinha sendo utilizada.

O PGR NR-1 tem o amparo legal da Portaria SEPRT 6.730 de 09 de março de 2020.

À semelhança dos programas de prevenção anteriores o PGR NR-1 deve estar integrado com os demais programas de SST Segurança e Saúde do Trabalho. E deve estar articulado, principalmente, com o PCMSO NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PGR NR-1 irá subsidiar a elaboração e a revisão do PCMSO NR-7. É importante ressaltar para os gestores de RH das organizações que o programa médico depende, na sua quase totalidade, do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1. E que a gestão de riscos ambientais no âmbito das organizações está diretamente atrelada ao programa em tela.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 é um documento que relaciona as atividades existentes na Organização com as categorias de perigos e riscos que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. É o documento básico do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, no que se refere ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

É necessário, ainda, que os gestores de RH das organizações devam estar atentos ao plano de ação do PGR NR-1 que deve atender às exigências das Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-9, nos assuntos de reconhecimento e avaliação de riscos relacionados aos agentes químicos, físicos e biológicos. E, o plano de ação, também tem que atender à NR-17 de Ergonomia, relacionando as situações onde se faz necessária a realização de AET Análise Ergonômica do Trabalho.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 das organizações deve atender aos seguintes pontos da gestão de riscos ambientais:

  • Caracterizar exposições de todas as condições perigosas e dos agentes potencialmente nocivos – químicos, físicos, biológicos;
  • Caracterizar a intensidade e a variação temporal das exposições de todos os trabalhadores que atuem dentro dos limites da empresa;
  • Avaliar os riscos potenciais à segurança e saúde de todos os trabalhadores;
  • Priorizar e recomendar ações para controlar exposições que representem riscos inaceitáveis e intoleráveis;
  • Registrar as avaliações ambientais realizadas na empresa;
  • Informar os resultados do processo de levantamento de perigos e avaliação de riscos para todos os trabalhadores envolvidos;
  • Manter o registro histórico das exposições de todos os trabalhadores, de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição;

 

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 das organizações devem ser elaborados e desenvolvidos conforme as determinações da SEPRT Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da NR-1 Norma Regulamentadora da Portaria 3.214/78. O programa deve disponibilizar informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho para as organizações realizarem a prevenção de riscos ocupacionais nos seus ambientes de trabalho, e, ainda, informarem à SEPRT e a Superintendência Regional do Trabalho sobre as ações realizadas, bem como permitir que sejam transmitidos ao e-Social os eventos 2220 e 2240 de SST.

Fontes:

Norma Regulamentadora NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência do Governo Federal

 

 

Antônio R. Negrão Costa – CRM-DF 6528 RQE 2644
Médico Especialista em Medicina do Trabalho
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

 

 

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Antônio R. Negrão Costa

Antônio R. Negrão Costa

CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

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