Se há um trabalho que precisa de ser realizado com muita cautela e de serem aplicadas, com muito zelo, todas as medidas de proteção de acidentes, esse é o trabalho em altura. Tudo deve ser feito para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores dessa atividade.
O TRABALHO EM ALTURA NR-35 é todo serviço executado acima e abaixo de dois metros do nível inferior do solo, onde haja risco de queda. A Norma que regulamenta esse trabalho é a NR-35 da Portaria 3214/78 atualizada pela Portaria SIT n.º 313/2012 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego. E os órgãos fiscalizadores desse trabalho, em nosso País, são a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério Público do Trabalho.
A prevenção de acidentes de trabalho em altura, inicia no planejamento e devem ser implantadas medidas que sigam a hierarquia da prevenção, constantes na Norma Regulamentadora NR-35:
- medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
- medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e
- medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
No TRABALHO EM ALTURA NR-35, algumas das responsabilidades da empresa, segundo a NR-35 são:
- garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma;
- assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
- desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
- garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
- garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
- assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; e
- estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
E o que a empresa deve fazer para implantar as medidas de proteção e cumprir com as suas responsabilidades? Capacitar os trabalhadores, por meio do treinamento de formação em TRABALHO EM ALTURA NR-35, que proporciona orientações e técnicas adequadas do trabalho em altura, para os mesmos atuarem na prevenção de acidentes de trabalho. As empresas e instituições são obrigadas a realizar o treinamento de trabalho em altura para seus empregados.
O treinamento de TRABALHO EM ALTURA NR 35 deve incluir em seu programa, entre outros temas:
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
A CLINICA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO MULTILIFE realiza Treinamento de TRABALHO EM ALTURA NR-35, com Profissionais capacitados e legalmente habilitados, para empresas de Brasília e demais Estados.
Os instrutores têm proficiência, com a formação do Bombeiro Militar, sob a supervisão de profissional de segurança do trabalho.
O Treinamento é teórico e prático. O teórico é ministrado na MULTI LIFE. O prático no Centro de Treinamento Externo.
Fontes:
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia – https://www.gov.br/trabalho/pt-br
Norma Regulamentadora NR-35 da Portaria 3214/78, atualizada pela Portaria SIT n.º 313/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego – https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp-nrs/nr-7?view=default
Antônio R. Negrão Costa
Médico Especialista em Medicina do Trabalho CRM-DF 6528
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE
2 respostas
Muito bom! O texto destaca a importância crucial da segurança no trabalho em altura, um campo que requer extrema cautela e a aplicação diligente de medidas de proteção para prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores. De fato, é essencial capacitar os trabalhadores sobre os riscos inerentes ao trabalho em altura, o uso correto de equipamentos de proteção individual e os procedimentos de segurança em situações de emergência. E confio nos treinamentos de TRABALHO EM ALTURA NR-35 da Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MultiLife, ministrados por profissionais especializados.
Renato. Obrigado pelos comentários e pela confiança depositada na MULTI LIFE Clínica de Medicina do Trabalho.