O LTCAT é um laudo que orienta a confecção do PPP (Perfil Profissiográfico Profissional). O PPP é um formulário da Previdência Social, que é necessário para o trabalhador solicitar a Aposentadoria Especial, junto à Previdência oficial, quando ele trabalhou expondo-se à agentes nocivos para a saúde.
Saiba mais sobre a importância desse Laudo para as empresas e para os trabalhadores e, também, por que o PPP é um documento imprescindível para os trabalhadores.
O LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO é o documento que atesta as condições ambientais de trabalho das empresas. A importância desse Laudo para a organização e para o trabalhador está no fato de ele contém as informações requisitadas pela Previdência Social para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do empregado.
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário que contém o histórico laboral do trabalhador e que informa as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na empresa. Este documento da Previdência Social reúne registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período em que o empregado exerceu suas atividades. Nele também são disponibilizadas informações administrativas do trabalhador.
As informações que constam do PPP são:
- Os Registros Ambientais da empresa com as informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos do ambiente de trabalho, por tipo e período de exposição, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista uma proteção eficaz;
- Os resultados de Monitoração Biológica, que incluem os Exames Médicos de Saúde Ocupacional, com as Informações sobre os exames obrigatórios clínicos e complementares realizados para o trabalhador; e
- O atendimento aos requisitos da NR-06 da SEPT do Ministério da Economia) para os Equipamentos de Proteção Individual-EPI informados, tais como: razão pela opção da proteção individual e não da proteção coletiva, Certificado de Aprovação – CA, prazos de validade, periodicidade das substituições dos EPIs, entre outras.
O LTCAT permite que sejam reunidas no formulário do PPP do empregado, todas as informações de trabalho realizados com agentes nocivos a que ele esteve exposto, durante todo o seu período laboral, para apresentar à Previdência Social no momento de sua aposentadoria especial.
O LTCAT é um laudo que identifica os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, existentes nos ambientes de trabalho; mapeia os locais onde esses agentes estão presentes e classifica as funções que estão expostas a esses agentes nocivos que podem causar danos à saúde dos empregados. Deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho (§ 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98). O LTCAT é exigido no Decreto 3.048/99, Anexo IV e na Lei 8.213/91. As empresas são obrigadas a elaborar o laudo por tratar-se de ser o documento legal que ampara o preenchimento do PPP e de ser uma exigência da Previdência Social.
A empresa deve elaborar o LTCAT pelos motivos acima elencados e, porque é um laudo que permite a ela prestar as informações de exposição aos agentes nocivos dos seus empregados, bem como, preencher o formulário do PPP de seus empregados. O ganho da empresa com a elaboração do laudo é fornecer aos seus empregados, em tempo real, as informações necessárias para a aposentadoria especial. Com isso, evita transtornos administrativos para o empregado e para a organização.
Podemos, então, concluir a importância do LTCAT e do PPP:
- O LTCAT é necessário para o preenchimento das informações do PPP da Previdência Social. Sem o LTCAT o preenchimento do PPP fica prejudicado; e
- O PPP é imprescindível para a solicitação de Aposentadoria Especial junto à Previdência Social, para os trabalhadores que labutam expostos à agentes nocivos para a saúde. Sem o PPP o trabalhador não pode requerer aposentadoria especial.
De modo equivocado, o LTCAT tem sido utilizado pelas empresas para o pagamento do adicional de insalubridade. Advertimos que, embora o LTCAT identifique agentes nocivos, essa identificação de local insalubre é uma exigência da Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria 3.214/78 que trata de Insalubridade. Portanto, o laudo apropriado para a caracterização e pagamento do adicional de insalubridade é o Laudo de Insalubridade e não o LTCAT.
O LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO da Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE contempla as informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da empresa, o monitoramento da saúde do trabalhador e do meio ambiente de trabalho. Portanto, atende às exigências da Previdência Social para a Aposentadoria Especial.
Fontes:
Governo Federal, Decreto 3.048/99, Anexo IV e Lei 8.213/91.
Ministério da Economia, Secretaria do Trabalho – https://www.gov.br/trabalho/pt-br
Antônio R. Negrão Costa
Médico Especialista em Medicina do Trabalho CRM-DF 6528
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE