A relação entre o PGR NR-1 Programa de Gerenciamento de Riscos, do Ministério do Trabalho, e o eSOCIAL SST Sistema Digital de Informações é de interdependência. As informações de agentes nocivos e riscos ambientais que fazem parte do PGR NR-1 são necessárias para a transmissão do evento S-2240 ao eSOCIAL. Esses agentes nocivos do PGR NR-1 só podem ser enviados ao Governo Federal por meio do eSOCIAL. E o eSOCIAL depende do PGR NR-1 para ter essas informações em seu sistema. Portanto, o PGR NR-1 e o sistema de informações digitais estão interrelacionadas.
O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 é o Programa de Segurança do Trabalho – SST das empresas, elaborado e desenvolvido por profissional da área de segurança do trabalho. Faz parte, juntamente com o PCMSO NR-7, do pacote de programas e laudos de SST Saúde e Segurança do Trabalho das Normas Regulamentadoras NRs do Ministério do Trabalho. O PGR NR-1 deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-1 da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
O PGR NR-1 articula-se, principalmente, com a NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PGR NR-1 deve ainda estar articulado com os demais programas de SST Segurança e Saúde do Trabalho. É importante ressaltar que o programa médico depende, para a sua elaboração das informações do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1.
O eSOCIAL é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal. Foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao eSocial, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, tais como os vínculos, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, as comunicações de acidente de trabalho, o aviso prévio, as escriturações fiscais, as informações sobre o FGTS e as informações de saúde e segurança do trabalho.
O eSOCIAL SST é a parte do ambiente do eSocial que cuida das informações de SST Saúde e Segurança do Trabalho, por meio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Essas informações são transmitidas em arquivo XML ao eSOCIAL.
O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 da Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE é elaborado e desenvolvido conforme as determinações do Ministério Trabalho e do eSOCIAL. O programa atende às exigências legais e disponibiliza informações de segurança do trabalho para a empresa, tais como:
- transmitir ao eSOCIAL SST as informações do evento S-2240;
- realizar a prevenção de riscos ocupacionais nos seus ambientes de trabalho; e
- informar a Superintendência Regional do Trabalho sobre as ações realizadas.
A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTI LIFE atende no DF e no Brasil desde 1996 e está estruturada para realizar as atividades do eSOCIAL SST. Entre elas temos:
- geração e a transmissão dos Eventos S-2220 e S-2240 do eSOCIAL SST;
- transmissão por meio de outorga por procuração eletrônica do portal eCAC da Receita Federal, acesso GOV.BR;
- acompanhamento da validação dos eventos SST S-2220 e S-2240 do eSocial;
- Enviar ao RH os arquivos XML do ASO e Riscos Ambientais no layout padrão;
Fontes:
Norma Regulamentadora NR-1 do Ministério do Trabalho – https://www.gov.br/trabalho/pt-br
eSocial – https://www.gov.br/esocial/pt-br
2 respostas
Este texto destaca de maneira esclarecedora como o PGR NR-1 é essencial para fornecer as informações necessárias ao eSOCIAL SST, garantindo a integridade e o cumprimento das normas regulamentadoras.Parabéns à Clínica MultiLife pelo compromisso em manter as empresas em conformidade com as exigências do eSOCIAL SST. Este é um passo importante para garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis para todos os colaboradores.
Renato Costa. Os seus comentários enriquecem o texto que publicamos. Obrigado pela participação.