O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 é o Programa de Segurança do Trabalho das empresas, elaborado e desenvolvido por profissional da área de segurança do trabalho. Faz parte da relação de programas e laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) das Normas Regulamentadoras NRs do Ministério do Trabalho. O PGR NR-1 deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-1 da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
O PGR NR-1 articula-se, principalmente, com o PCMSO NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PGR NR-1 deve ainda estar articulado com os demais programas de SST. É importante ressaltar que o programa médico depende, para a sua elaboração das informações do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1, sendo este Programa a base para o desenvolvimento do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) das empresas.
O eSOCIAL é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal. Foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao eSocial, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, tais como os vínculos, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, as comunicações de acidente de trabalho, o aviso prévio, as escriturações fiscais, as informações sobre o FGTS e as informações de saúde e segurança do trabalho.
O eSOCIAL SST é a parte do ambiente do eSocial que cuida das informações de SST Saúde e Segurança do Trabalho, por meio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Essas informações são transmitidas em arquivo XML ao eSOCIAL e são de importância crucial para o tripé: governo federal (órgão controlador), empresas (manter em dia as obrigações trabalhistas e previdenciárias) e empregado (ter a sua saúde zelada pela empresa).
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 de uma empresa deve ser elaborado e desenvolvido conforme as determinações do Ministério Trabalho e do eSOCIAL. O programa deve atender às exigências legais e disponibilizar para as empresas informações de segurança do trabalho, tais como:
Vamos considerar as seguintes situações:
Portanto, o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1 e o sistema de informações digitais estão interrelacionadas e essa relação entre o PGR NR-1 e o eSOCIAL é de interdependência.
Não é demais esclarecer que uma Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho que atenda a sua empresa nas demandas de SST deve elaborar e desenvolver o PGR NR-1 e realizar as atividades do Programa conjuntamente com o eSOCIAL SST.
Entre essas atividades temos:
Ressalte-se que a Clínica de Medicina do Trabalho MULTI LIFE, que atende no DF e no Brasil desde 1996, está estruturada para realizar todas essas atividades. Faça-nos uma consulta!
Norma Regulamentadora NR-1 do Ministério do Trabalho
eSocial – https://www.gov.br/esocial/pt-br
CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE
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