Você sabe o que é periculosidade no trabalho? Confira no artigo abaixo algumas orientações sobre a periculosidade e o Laudo de Periculosidade.
1 – O que é Periculosidade?
É uma condição ambiental desfavorável que ocorre no local de trabalho quando este local é perigoso devido à presença de agentes que podem causar acidentes e doenças no trabalhador.
As atividades consideradas como perigosas pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e a NR 16 (Norma Regulamentadora) são: as atividades e operações perigosas com explosivos; as atividades e operações perigosas com inflamáveis, as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas e as atividades e operações com eletricidade.
A periculosidade ocorre quando existem agentes perigosos no local de trabalho, com riscos graves e iminentes para a saúde e a vida do empregado, e que podem causar doenças e acidentes de trabalho.
A existência da periculosidade no local de trabalho dá direito ao empregado de receber o adicional de periculosidade que é de 30% sobre o salário.
Infelizmente, não há medidas de proteção que eliminem os agentes perigosos. Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) reduzem os riscos, mas não os extinguem. A empresa tem o dever de reduzir os riscos ambientais para preservar a saúde do empregado.
2 – O que é o Laudo de Periculosidade?
É o documento legal com o parecer técnico sobre a existência ou a ausência de periculosidade no local de trabalho, isto é, ele indica se o ambiente laboral é perigoso ou saudável, devido presença ou ausência de agentes perigosos que podem causar acidentes e doenças do trabalho.
O Laudo estabelece quais são os agentes periculosos existentes nos ambientes de trabalho da empresa para a caracterização das funções e atividades que estão expostas a esses agentes nocivos com vistas a classificar as atividades periculosas.
É um laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança com as seguintes finalidades: a) identificar os agentes nocivos perigosos, existentes nos ambientes de trabalho; b) mapear os locais onde esses agentes estão presentes e c) classificar as funções expostas a esses agentes nocivos que podem causar acidentes com danos à integridade física dos empregados.
3 – Por que a empresa deve elaborar o Laudo de Periculosidade?
A NR-16 prevê que a presença de agentes periculosos no ambiente de trabalho, determina o pagamento pela empresa de adicional de periculosidade ao trabalhador e dá direito ao empregado de percepção do adicional. E somente o Laudo de Periculosidade fornece essas informações.
4 – Qual a legislação que regulamenta o Laudo de Periculosidade? E quais são os órgãos que fiscalizam a sua elaboração no Brasil?
A Periculosidade é normatizada pela Norma Regulamentadora NR-16 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. E os órgãos fiscalizadores são: o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.
5 – Quais os serviços de Periculosidade que o Centro Clínico MULTILIFE executa para as empresas em Brasília e demais Unidades da Federação?
A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MultiLife elabora o Laudo de Periculosidade; presta assessoria sobre periculosidade, ministra palestras e treinamentos de prevenção de acidentes e assume a Responsabilidade Técnica junto aos órgãos fiscalizadores. A Clínica conta com um quadro de profissionais experiente e capacitados para executar esses serviços.
Antônio R. Negrão Costa
Médico Especialista em Medicina do Trabalho CRM-DF 6528
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE