Tal qual o PGR NR-1 Programa de Gerenciamento de Riscos, o PCMSO NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, o ASO Atestado de Saúde Ocupacional e o eSOCIAL SST estão interrelacionados. As informações do monitoramento da saúde do trabalhador, necessárias para transmissão ao eSocial, são obtidas do PCMSO NR-7. E a transmissão do evento S-2220 do eSOCIAL SST depende das informações de saúde que fazem parte do PCMSO NR-7. O PCMSO NR-7 e o ASO são exigências da Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e o envio das informações do ASO ao eSOCIAL é uma exigência do Governo Federal.
O PCMSO NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL é o programa de Saúde e Segurança do Trabalho – SST das empresas que cuida da saúde dos empregados, desenvolvido por médico do trabalho; trata da prevenção de doenças e da promoção da saúde ocupacional dos trabalhadores.
O PCMSO NR-7 está articulado com o PGR NR-1 – Programa de Gerenciamento de Riscos ambientais. O PCMSO NR-7deve ainda estar articulado com outros programas de SST Segurança e Saúde do Trabalho, com destaque para o ergonômico. É importante ressaltar que o programa médico depende, para a sua elaboração e desenvolvimento das informações do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1.
O eSOCIAL é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo as informações referentes aos trabalhadores, tais como as previdenciárias, as trabalhistas e as informações de saúde e segurança do trabalho.
O eSOCIAL SST é a parte do ambiente do eSocial que trata das informações de SST Saúde e Segurança do Trabalho por meio dos eventos S-2210 (Acidente de Trabalho), S-2220 (ASO Atestado de Saúde Ocupacional) e S-2240 (Fatores de Risco). As informações desses eventos são transmitidas em arquivo XML ao eSOCIAL.
O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO é o documento médico que fornece a aptidão ao trabalhador para desenvolver as suas atividades na empresa. É o atestado que comprova a realização do monitoramento da saúde do trabalhador. Estas informações de aptidão para o trabalho e de monitoramento da saúde do trabalhador devem constar do ASO e são obtidas do PCMSO NR-7.
Essas informações do ASO devem ser transmitidas ao eSOCIAL, por meio do evento S-2220 do eSocial SST.
O PCMSO NR-7 deverá sempre ser planejado e implantado em conjunto com o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 de acordo com os riscos ambientais da empresa.
O PCMSO NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL da Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE é elaborado e desenvolvido conforme as diretrizes do Ministério Trabalho e do eSOCIAL. O programa atende às exigências legais e disponibiliza informações de segurança do trabalho para a empresa:
- realizar os exames médicos e os ASOs Atestados de Saúde Ocupacional;
- transmitir ao eSOCIAL SST as informações do evento S-2220; e
- informar à Superintendência Regional do Trabalho as ações de monitoramento de saúde do trabalhador realizadas.
A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTI LIFE atende no DF e no Brasil desde 1996 e está estruturada para realizar as atividades do eSOCIAL SST, tais como:
- geração e transmissão do Evento S-2220 ao eSOCIAL SST;
- transmissão por meio de outorga, por procuração eletrônica do portal eCAC da Receita Federal, acesso GOV.BR;
- acompanhamento da validação do evento S-2220 do eSocial;
- Enviar ao RH os arquivos XML do ASO e Riscos Ambientais no layout padrão;
Fontes:
Norma Regulamentadora NR-7 Ministério do Trabalho – https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-7-nr-7
eSocial – https://www.gov.br/esocial/pt-br
Antônio R. Negrão Costa – CRM-DF 6528 RQE 2644
Médico Especialista em Medicina do Trabalho
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE