O QUE FAZER E O QUE NÃO FAZER NA HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO?
A homologação de atestado médico é popularmente conhecida entre os trabalhadores como a “troca de atestado” e “o abono de atestado” para a justificativa de suas faltas ao trabalho por motivo de doenças. Saiba o que pode e não pode ser feito pela empresa e pelo empregado na homologação.
A homologação de atestado médico é realizada pelo médico do trabalho da organização, com vistas a validar ou não o atestado do empregado que deseja comprovar a falta ao trabalho por motivo de doença.
A homologação de atestado tem a proteção da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, Art. 6º, parágrafo 2º. Segundo essa Lei, é uma perícia médica de atestados de faltas ao trabalho. O médico do trabalho da organização tem credenciais para realizar a perícia e abonar ou não a falta do trabalhador por problemas de saúde.
O procedimento da homologação de atestado médico, garante:
- ao empregado o direito de apresentar o atestado e ter a falta abonada; e
- a organização o direito de abonar ou não o dia não trabalhado por motivo de doença; e
- ao médico a independência de decidir pelo abono ou não da falta.
O que o empregado precisa estar ciente é que a homologação de atestado é um procedimento médico-pericial realizado em duas etapas:
- avaliação clínica do paciente; e
- análise dos dados documentais do atestado.
Na avaliação clínica o médico verifica o estado de saúde do paciente, o quadro clínico e sua gravidade, a pertinência do atestado, o tempo de afastamento concedido pelo médico assistente e a compatibilidade entre o tempo de afastamento e o quadro clínico.
A análise dos dados do atestado possibilita ao médico verificar a falta de informações no atestado, as rasuras e adulterações e a veracidade ou falsidade do atestado.
A homologação de atestado médico permite, ainda, ao médico do trabalho:
- validar total ou parcialmente o atestado e o número de dias de afastamento;
- não validar o atestado apresentado pelo empregado;
- reduzir ou aumentar o número de dias, conforme o motivo da doença;
- solicitar informações ao médico assistente do paciente para decidir sobre a homologação ou não do atestado; e
- solicitar exames complementares ao paciente para orientar a decisão de homologar ou não o atestado.
Outras utilidades importantes da homologação de atestado médico para a empresa e o empregado são:
- subsidiar o Recursos Humanos no controle de frequência do empregado;
- definir o encaminhamento do empregado à perícia médica do INSS;
- fornecer dados para estatísticas epidemiológicas das causas de adoecimento; e
- orientar a empresa na implantação de ações de prevenção e promoção da saúde.
A homologação de atestado médico não deve ser utilizada pela empresa como “ferramenta para acabar com as faltas no trabalho”, portanto de repressão ao trabalhador. Na homologação o médico deve usar a técnica e a ética para a sua decisão de ordem estritamente médica. E o trabalhador não deve usar o abono de faltas como recurso para faltar ao trabalho.
Vale lembrar, que a homologação de atestados não deve ser usada isoladamente para a prevenção e o controle de faltas ao trabalho. O que efetivamente funciona nessa prevenção e no controle de faltas ao trabalho, considerando os interesses da empresa e do empregado, é o Programa de Gestão do Absenteísmo, que é mais abrangente e dispõe de equipe multidisciplinar (médico do trabalho, psicólogo e assistente social).
A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MultiLife é uma clínica com experiência na homologação de atestados médicos. Realiza com critérios técnico e ético as avaliações médica e documental dos atestados médicos apresentados para essas homologações.
Fonte:
Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, Art. 6º, parágrafo 2º.
Antônio R. Negrão Costa
Médico Especialista em Medicina do Trabalho CRM-DF 6528
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE