Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the happy-elementor-addons domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/multilife/www/wp-includes/functions.php on line 6114
O QUE É O PCMSO NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - MultiLife

MultiLife

O QUE É O PCMSO NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Antonio R. Negrão Costa – CRM DF 6528 – Diretor Médico da MultiLife

 

O PCMSO NR-7Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa de saúde do trabalhador que deve ser elaborado e desenvolvido em conjunto com o PPRA NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e articulado com as demais Normas Regulamentadoras para a prevenção de doenças ocupacionais. O programa é estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa deve elaborar o PCMSO NR-7 porque é um programa que zela pela saúde dos empregados das empresas, fazendo a prevenção das doenças ocupacionais. O PCMSo é o programa que avalia, acompanha e controla a saúde dos trabalhadores, através dos exames de saúde ocupacionais. Portanto, promove e preserva a saúde do trabalhador. Todas as empresas e as instituições que tenham trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar, desenvolver o PCMSO NR-7, bem como, zelar pela sua eficácia.

A empresa não só deve prevenir doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, como é obrigada por Lei. O PCMSO NR-7 é o programa que dá condições para que essas ações sejam colocadas em prática. O PCMSO melhora a saúde no trabalho e o desempenho profissional dos empregados. Esses benefícios contribuem para aumentar o desempenho global da empresa.

Os órgãos que fiscalizam a elaboração e a implementação do PCMSO NR-7 no Brasil são: o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho. Os órgãos reguladores são: o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).

As exigências da Norma que o PCMSO NR-7 atende são:

Realização dos exames admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função;

Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO;

Emissão do Relatório Anual do PCMSO NR-7;

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Acesse o link abaixo e descubra como podemos fortalecer a segurança e o sucesso do seu negócio!

Picture of Antônio R. Negrão Costa

Antônio R. Negrão Costa

CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os conteúdos de saúde deste Blog destinam-se, exclusivamente, a fornecer informação e orientação geral aos leitores. Elas não tem o objetivo de  diagnosticar, tratar ou prevenir qualquer doença e não devem substituir a assistência do profissional médico e de saúde e nem tampouco tratamentos orientados por esses  profissionais. Procure sempre o aconselhamento de seu médico assistente ou de profissional de saúde qualificado sobre qualquer dúvida a respeito de sua situação de saúde. Jamais desconsidere a orientação especializada do profissional médico e de saúde em razão de alguma informação que tenha lido neste Blog e nas mídias sociais da MultiLife.

    SOLICITE SEU ORÇAMENTO​