Antonio R. Negrão Costa – CRM DF 6528 – Diretor Médico da MultiLife
O PCMSO NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa de saúde do trabalhador que deve ser elaborado e desenvolvido em conjunto com o PPRA NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e articulado com as demais Normas Regulamentadoras para a prevenção de doenças ocupacionais. O programa é estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa deve elaborar o PCMSO NR-7 porque é um programa que zela pela saúde dos empregados das empresas, fazendo a prevenção das doenças ocupacionais. O PCMSo é o programa que avalia, acompanha e controla a saúde dos trabalhadores, através dos exames de saúde ocupacionais. Portanto, promove e preserva a saúde do trabalhador. Todas as empresas e as instituições que tenham trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar, desenvolver o PCMSO NR-7, bem como, zelar pela sua eficácia.
A empresa não só deve prevenir doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, como é obrigada por Lei. O PCMSO NR-7 é o programa que dá condições para que essas ações sejam colocadas em prática. O PCMSO melhora a saúde no trabalho e o desempenho profissional dos empregados. Esses benefícios contribuem para aumentar o desempenho global da empresa.
Os órgãos que fiscalizam a elaboração e a implementação do PCMSO NR-7 no Brasil são: o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho. Os órgãos reguladores são: o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).
As exigências da Norma que o PCMSO NR-7 atende são:
Realização dos exames admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função;