Antonio Raimundo Negrão Costa – CRM DF 6528 – Diretor Médico da MultiLife
A Medicina do Trabalho ou Ocupacional é a medicina praticada nas empresas e nas indústrias (fábricas, escritórios, etc) e o seu foco de atuação é na saúde e integridade física do trabalhador. O responsável por essas atividades é o médico do trabalho que é especialista em Medicina do Trabalho.
O objetivo da Medicina do Trabalho é cuidar da saúde do trabalhador. A Medicina Ocupacional faz a prevenção das doenças ocupacionais. Realiza a avaliação, o acompanhamento e o controle da saúde dos trabalhadores.
As atividades da Medicina Ocupacional são de grande importância para o funcionamento adequado de indústrias e empresas, já que é o serviço médico-ocupacional que libera o trabalhador hígido para o trabalho. E para isso, faz a avaliação, o acompanhamento e o controla da saúde dos trabalhadores; elabora e desenvolve o PCMSO NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); realiza os Exames de Saúde Ocupacionais (Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função) e emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Os benefícios da Medicina Ocupacional são muitos para o trabalhador e para a empresa. Para o trabalhador melhora a saúde no trabalho e o desempenho profissional; para a empresa previne doenças e evita transtornos administrativos e legais (notificações, autuações e multas). Aumenta, com isso, o desempenho global da empresa.
A NR-7 Norma Regulamentadora 7, a Portaria 24 e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho é a legislação que regulamenta a Medicina do Trabalho no Brasil. E os órgãos que fiscalizam são o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho. Já os órgãos reguladores são o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).
Os principais serviços de Medicina do Trabalho que as empresas devem executar são:
- Elaboração, implantação e implementação do PCMSO NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- Exames admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função, com emissão de Atestados de Saúde Ocupacional – ASO; e
- Emissão do Relatório Anual do PCMSO NR-7.