O eSOCIAL SST está vigorando parcialmente, com a obrigatoriedade de transmissão dos eventos de SST pelas Organizações. Entretanto, não haverá a aplicação de multas, até 31 de dezembro de 2022, nas empresas que estão transmitindo os eventos de modo inadequado e naquelas que não estão realizando a transmissão. Mas, a partir de janeiro de 2023 as multas serão aplicadas nas empresas inadimplentes. Então, a sua empresa já está realizando a transmissão dos eventos? Está preparada para atender essa obrigatoriedade do eSOCIAL SST?
- OBRIGAÇÃO DA TRANSMISSÃO DOS EVENTOS DE SST para o eSOCIAL
O eSOCIAL é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas do Governo Federal. As Organizações têm a obrigação de transmitir essas informações ao eSOCIAL. Então, do mesmo modo que o departamento de pessoal e a contabilidade já estão atendendo as demais obrigações do eSOCIAL, as empresas terão que informar os dados de saúde e segurança do trabalho por meio dos eventos de SST S-2220 e S-2240.
O eSOCIAL é, também, o sistema para onde as empresas devem transmitir as informações de SST, referentes a aposentadoria especial do trabalhador relacionadas na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSOCIAL.
Apesar do eSOCIAL para SST já estar em vigor, as multas e punições referentes às inadimplências foram suspensas durante o ano de 2022, para as empresas ajustarem-se à nova legislação. A partir de 01 de janeiro de 2023, as penalidades serão aplicadas nas empresas que não cumprirem as obrigações estabelecidas no Sistema de Escrituração Digital do eSOCIAL. Pofrtanto, todas as empresas estarão obrigadas a transmitir os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 de SST ao eSOCIAL, salvo algumas exceções para MEI e pequenas empresas.
- OS EVENTOS DE SST DO eSOCIAL
Os eventos de SST são três: S-2210, S-2220 e S-2240.
- O evento S–2210 trata da CAT e deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais;
- O evento S-2220 referente ao atestado de Saúde Ocupacioal – ASO e que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais o mesmo foi submetido, com as respectivas datas e conclusões; e o
- O evento S-2240 que é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços do trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Os eventos de SST, no âmbito da legislação previdenciária, tem relação direta com o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Em janeiro de 2023 o PPP será eletrônico, composto pelas informações dos eventos de SST, o que obriga as empresas a estarem atualizadas e adaptadas ao eSocial.
- PRAZOS DE TRANSMISSÃO DOS EVENTOS – Portaria MTP 334/2022
- até 31 de dezembro de 2022 – as empresas não serão autuadas por não terem realizado a Transmissão em XLM ao eSocial dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho/Agentes Nocivos;
- A partir de janeiro de 2023 – TODAS AS EMPRESAS estarão obrigadas a transmitir ao eSocial os eventos S-2220 e S-2240;
- A partir de 1º de janeiro de 2023 – início da obrigatoriedade da emissão do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) em meio eletrônico, exclusivamente, conforme a Portaria MTP 313/2021.
- ATÉ 15/01/2023 – PRAZO DE TRANSMISSÃO DOS EVENTOS (COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO 2022).
- ATÉ 15/02/2023 – PRAZO DE TRANSMISSÃO DOS EVENTOS (COMPETÊNCIA DE JANEIRO 2023).
APÓS A DATA LIMITE DE 15/02/2023 – A EMPRESA SERÁ MULTADA.
- SERVIÇOS DA MULTILIFE
A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE está preparada para atender a todas as demandas das Organizações nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, incluindo a transmissão dos arquivos XML conforme as determinações do eSOCIAL.
O serviço de Saúde e Segurança do Trabalho – SST da Clínica, além de transmitir ao e-Social os eventos S-2210, S-2220 e S-2240, ainda disponibiliza as informações de SST para as empresas:
- realizarem a prevenção de riscos ocupacionais nos seus ambientes de trabalho; e
- informarem à Superintendência do Trabalho as ações realizadas nesta área;
Fontes:
eSocial Governo Federal do Brasil
https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo
Antônio R. Negrão Costa – CRM-DF 6528 RQE 2644
Médico Especialista em Medicina do Trabalho
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE