Você está entre os gestores de empresas que ainda estão confusos ou com dificuldades de entendimento sobre o envio de eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial? Quais são esses eventos? Quem deve enviá-los? Como enviá-los corretamente? Então, continue a leitura para sanar estas e outras dúvidas.
Os eventos de SST que devem ser enviados pelas organizações ao eSocial são: S-2210, S-2220 e S-2240, O envio dessas informações, já ocorre desde 13/10/2021 para as empresas do Grupo 1 (faturamento acima de 78 milhões anuais) e desde o dia 10/01/2022 para empresas do grupo 2 e 3 (faturamento abaixo de 78 milhões anuais, Simples Nacional, MEI, Sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas – exceto domésticos); e para empresas do grupo 4 (Entes Públicos) o envio será a partir de 11/07/2022.
As informações de SST exigidas pelo eSocial, nesta fase de implantação, e que devem ser transmitidas àquele Sistema Digital do Governo Federal, são as contidas nos eventos S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (Agentes Ambientais Nocivos).
As informações desses eventos devem ser enviadas pelas empresas ao eSocial em arquivo com extensão XML através de sistema de TI próprio ou pelos sistemas de TI dos contadores das empresas; Essas informações são exclusivas de SST; o envio direto das informações dos citados eventos podem ser efetuados por uma clínica de medicina do trabalho contratada para esse fim.
Ressalte-se que os textos dos documentos técnicos (PCMSO, PGR/PPRA e LTCAT), não são enviados ao eSocial, pois a plataforma do sistema digital do governo federal não está solicitando tais documentos às empresas, mas tão somente, o conteúdo dos eventos em tela (S-2210, S-2220 e S-2240);
O serviço de SST da Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE está preparado para atender todas as demandas dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, conforme as determinações do eSocial. Tal serviço atende, na sua plenitude, conforme a demanda das organizações, às exigências legais do eSocial e, ainda, disponibiliza informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho para as Organizações realizarem a prevenção de riscos ocupacionais nos seus ambientes de trabalho, informarem a SEPRT e a Superintendência do Trabalho sobre as ações realizadas nesta área, bem como, transmitirem ao e-Social os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Fontes:
eSocial Governo Federal do Brasil
https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo
Antônio R. Negrão Costa – CRM-DF 6528 RQE 2644
Médico Especialista em Medicina do Trabalho
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE