Impactos das mudanças climáticas na segurança e saúde no trabalho e o papel do Técnico em Segurança do Trabalho
Postado em 08/04/2024
Tempo de Leitura: 03:30 min
O dia 28 de Abril é reconhecido como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) instituiu em 2003 esta data, em referência ao acidente ocorrido em 1969, em que 78 trabalhadores de uma mina no Estado de Virgínia, nos Estados Unidos, morreram devido a uma explosão. Em 2024 o tema alusivo ao dia é “Impactos das mudanças climáticas na segurança e saúde no trabalho”.
No Brasil, a Lei n0 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Em nosso país no mes de Abril comemoramos o Abril Verde em referência à Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho.
O Dia Mundial da Segurança é apropriado para que o Técnico em Segurança do Trabalho faça reflexões sobre a data, a importância de sua profissão e de seus engajamentos na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Dos profissionais de SST Saúde e Segurança do Trabalho, o Técnico em Segurança é o profissional que tem a função de prevenir os acidentes de trabalho, por meio de implantação de medidas práticas de prevenção, com o objetivo de minimizar esses acidentes e as doenças ocupacionais, protegendo a integridade física e psíquica dos trabalhadores durante a atividade laboral.
O Técnico em Segurança do Trabalho, no Brasil, é um profissional com formação de nível médio, regulamentado pela Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Dentre suas atribuições gerais, definidas pela Portaria n.º 3.275/89, na NR 27, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), destacam-se:
- informar o empregador e os trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho;
- conscientizar e familiarizar empregadores e trabalhadores acerca desses riscos ambientais; e
- aplicar técnicas de prevenção de acidentes elencadas nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Além desssas atribuições, temos ainda:
- realizar a análise de acidentes do trabalho;
- elaborar e acompanhar o PGR-NR 1 (Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais);
- ministrar Curso de CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio); e
- monitorar de uso de EPI’s pelos empregados.
Na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), do Ministério do Trabalho e Emprego, o Técnico em Segurança do Trabalho tem o código 3516–05. Segundo a CBO, esse técnico tem as seguintes atribuições:
- elabora e participa da implementação da política de saúde e segurança no trabalho (SST) na empresa;
- realiza auditoria, acompanhamento e avaliação de riscos nas áreas de trabalho;
- identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
- desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
- participa de perícias e fiscalizações e integra processos de negociação;
- participa da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho;
- gerencia a documentação de SST da empresa; e
- investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho para integrar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conforme o número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora 4, aprovada pela Portaria n.º 3.214/78, do MTE.
A equipe do SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) das empresas, além do Técnico em Segurança do Trabalho, é composta por engenheiro de segurança , médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. Apesar de ser uma equipe multidisciplinar, todos os demais profissionais, para desenvolverem suas atividades, dependem do trabalho do Técnico em Segurança, daí porque a sua participação na segurança do trabalho é imprescindível para as empresas. Essa importância do Técnico em Segurança no SESMT é reconhecida por engenheiros de segurança e médicos do trabalho, que buscam nas suas Análises Preliminares de Riscos os subsídios necessários para a elaboração do PGR NR-1 e do PCMSO NR-7 (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional.
A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE está preparada para atender a todas as demandas de SST das empresas e instituições, atendendo o eSocial nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
O serviço de Saúde e Segurança do Trabalho – SST da Clínica, além de elaborar e coordenar os programas de saúde e segurança faz a transmissão ao e-Social dos eventos S-2210, S-2220 e
S-2240, ainda disponibiliza as informações de SST para que as empresas possam:
- realizar a prevenção de riscos ocupacionais nos seus ambientes de trabalho; e
- informar à Superintendência do Trabalho as ações realizadas nesta área.
2 respostas
É muito relevante e oportuno o conteúdo abordado neste texto sobre o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Esta data nos convida a refletir sobre a importância vital dos Técnicos em Segurança do Trabalho na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. É fundamental reconhecer o papel crucial dos técnicos em Segurança do Trabalho, responsáveis por informar, conscientizar e implementar medidas práticas de prevenção de acidentes. Suas atribuições abrangentes, desde a identificação de riscos até a participação na elaboração de políticas de saúde e segurança, demonstram a importância vital desses profissionais no ambiente laboral. Parabéns a todos os profissionais dessa importante área pelo seu valioso trabalho!
Renato. O destaque que você faz aos Técnicos em Segurança do Trabalho é justo e oportuno.