Os “serviços médicos ou consultórios médicos” que existem nas empresas, têm a finalidade específica de atender os trabalhadores nas suas necessidades de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Esses atendimentos são realizados pela Medicina do Trabalho. Quer saber mais? Veja, então, o que é e quais as atividades desenvolvidas por essa especialidade médica.
A Medicina do Trabalho ou Ocupacional é a medicina praticada nas empresas e nas indústrias e o seu foco de atuação é na saúde e integridade física do trabalhador. O responsável por essas atividades é o médico do trabalho que é o especialista em Medicina do Trabalho.
O objetivo da Medicina do Trabalho é cuidar da saúde do trabalhador. Ela faz a prevenção das doenças ocupacionais. Realiza a avaliação, o acompanhamento e o controle da saúde dos trabalhadores.
As atividades da Medicina Ocupacional são muito importantes para o funcionamento adequado de indústrias e empresas, já que é o serviço médico-ocupacional o responsável pela saúde do trabalhador e que o libera hígido para o trabalho. Vejamos algumas dessas atividades:
- avalia, acompanha e controla a saúde dos trabalhadores;
- elabora e desenvolve o PCMSO NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- realiza os Exames de Saúde Ocupacionais (Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho e Mudança de Riscos); e
- emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Os benefícios da Medicina Ocupacional são, principalmente: para o trabalhador melhora a saúde no trabalho e o desempenho profissional; e para a empresa previne doenças e evita transtornos administrativos e legais. Aumenta, com isso, o desempenho global da empresa.
A NR-7 Norma Regulamentadora 7, a Portaria nº 6.734, de 2020 da SEPT Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e a Portaria 3214/78 do antigo Ministério do Trabalho, regulamentam a Medicina do Trabalho no Brasil. E os órgãos que fiscalizam são a Secretaria do Trabalho, o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho. Já os órgãos reguladores são o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).
Conforme a Norma Regulamentadora NR-7, entre as atividades de Medicina do Trabalho que as empresas devem executar estão:
- Elaboração, implantação e implementação do PCMSO NR-7– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- Exames admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de riscos, com emissão de Atestados de Saúde Ocupacional – ASO; e
- Emissão do Relatório Analítico do PCMSO NR-7.
A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE está habilitada técnica e operacionalmente para desenvolver a Medicina do Trabalho para empresas em Brasília e das demais Unidades da Federação.
Fonte:
René Mendes, Patologia do Trabalho, 3ª. Edição, Editora Atheneu, 2013.
NR-7 Norma Regulamentadora 7, Portaria nº 6.734, de 2020 da SEPT Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Portaria 3214/78 do antigo Ministério do Trabalho.
Antônio R. Negrão Costa
Médico Especialista em Medicina do Trabalho CRM-DF 6528
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE