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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/multilife/www/wp-includes/functions.php on line 6114Elaboração: 15 abril 2024 – Tempo de Leitura: 09 min.
Neste artigo você vai ter informações sobre:
O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 é um programa de segurança do trabalho e consta de um plano de atividades de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), voltado para a segurança dos trabalhadores, realizando a preservação do estado físico desses trabalhadores. É desenvolvido na empresa por profissionais de segurança do trabalho. O programa faz parte do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das Organizações e é composto basicamente do Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação.
Objetivos do PGR NR-!
Entre os objetivos do PGR NR-1 temos:
O PGR NR-1 é um programa obrigatório para todas as empresas e , independe do ramo de atividade, porte ou número de funcionários. A elaboração do PGR NR-1 é exigência da Norma Regulamentadora NR-1, Portaria SEPRT no. 6.730 de 09/03/2020 do Ministério do Trabalho e pelo Dec nº 8373/2014 do eSocial.
O que é o eSocial e o eSocial SST
O eSOCIAL é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo as informações referentes aos trabalhadores, tais como as previdenciárias, as trabalhistas e as informações de saúde e segurança do trabalho.
O eSOCIAL SST é a parte do ambiente do eSocial que trata das informações de SST Saúde e Segurança do Trabalho por meio dos eventos S-2210 (Acidente de Trabalho), S-2220 (ASO Atestado de Saúde Ocupacional) e S-2240 (Fatores de Risco). As informações dos eventos são transmitidas em arquivo XML ao eSOCIAL.
As etapas de elaboração do PGR NR-1
Na elaboração do PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 devem ser consideradas as seguintes etapas:
As responsabilidades das empresas
Dentre as responsabilidades das empresas em relação ao programa, temos:
Além dessas obrigações a empresa deve guardar o documento-base do programa, por um período mínimo de 20 (vinte) anos com todas as informações de segurança do trabalho.
E as responsabilidades do empregado que estão definidas na CLT são:
A composição do PGR NR-1
O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 é composto do Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação. O Inventário de Riscos é um documento do PGR NR-1 que relaciona as atividades existentes na Organização com as categorias de perigos e riscos que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. É o documento básico do Programa de Gestão de Riscos, no que se refere ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
O Plano de Ação do PGR NR-1, deve atender às exigências das Normas Regulamentadoras NR-1, NR-9, no que diz respeito ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes químicos, físicos e biológicos. E, ainda, atender as exigências da NR-17 – Ergonomia, indicando situações nas quais se faz necessária a realização complementar da Análise Ergonômica do Trabalho.
As informações contidas no PGR NR-1 servem de base para a elaboração do Plano de Ação Anual de Segurança e Saúde do Trabalho das Organizações e contemplam as ações de controle a serem mantidas, implementadas ou melhoradas, assim como as atividades de monitoramento das exposições aos perigos e riscos ocupacionais.
O PGR NR-1 é aplicado às empresas e instituições que tem empregados contratados. Os órgãos que fiscalizam essa atividade de segurança no Brasil são a Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. E o órgão regulador é o CREA (Conselho de Engenharia e Arquitetura).
A relação entre o PGR NR-1 e o PCMSO NR-7
O PGR NR-1 deve estar integrado com o PCMSO NR-7 e os outros programas previstos na legislação de SST Segurança e Saúde do Trabalho. O Programa de Gerenciamento de Riscos é parte do conjunto de medidas de prevenção de doenças/acidentes do trabalho estabelecidas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Os riscos identificados no PGR NR-1 para trabalhadores, individualmente, e para grupo de trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais irão subsidiar a elaboração do PCMSO. É importante ressaltar que a elaboração do programa médico é subsidiada pelos dados do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1.
Então, cuide da saúde de seus colaboradores e esteja em dia com a legislação trabalhista. O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 da Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE pode te ajudar nesta tarefa pois ele é elaborado e desenvolvido conforme as determinações da NR-1 Norma Regulamentadora da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do Decreto nº 8373/2014 do eSocial. O programa além de atender às exigências legais disponibiliza todas as informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho para a sua empresa realizar a prevenção de riscos ocupacionais nos seus ambientes de trabalho, informar a SRT Superintendência do Trabalho sobre as ações que sua empresa vem realizando. O programa da Multi Life permite você transmitir ao e-Social os eventos 2240 de SST.
CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE
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