- medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
- medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
- medidas que minimizem as consequências da queda, quando este risco não puder ser eliminado.
Segundo a NR-35 a responsabilidade da empresa em relação aos trabalhos em altura realizados em seus ambientes inclui:
- garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma;
- assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
- desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
- adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
- garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
- garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
- assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
- estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma
O treinamento desse trabalho em altura é um treino de formação em trabalho em altura para os trabalhadores atuarem na prevenção de acidentes de trabalho provocados por esse tipo de trabalho.O treinamento é uma capacitação de empregados sobre as técnicas do trabalho em altura, a fim de que os mesmos realizem com precaução serviços na medida de 2m acima e abaixo do nível do solo e estejam habilitados a identificar as exigências normativas da segurança do trabalho, a reconhecer os riscos de acidentes e a realizar os procedimentos preventivos necessários, visando a garantir a segurança pessoal e coletiva nesses trabalhos em altura. É exigido para as organizações pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. As empresas e instituições são obrigadas a realizar o treinamento de trabalho em altura para seus empregados.O treinamento tem como finalidade capacitar trabalhadores sobre as técnicas de trabalho em altura, a fim de formar profissionais aptos a exercer serviços acima e abaixo do nível do solo (2m), reconhecendo os riscos, identificando as exigências normativas referentes à segurança nos trabalhos em altura e estabelecendo os procedimentos necessários, visando à garantia da segurança pessoal e coletiva. Além disso, atende o disposto na Norma Regulamentadora NR-35, da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.O treinamento do TRABALHO EM ALTURA NR 35 deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e incluir em seu programa:
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- análise de Risco e condições impeditivas;
- riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- acidentes típicos em trabalhos em altura;
- condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Os órgãos que fiscalizam a realização do Treinamento de Trabalho em Altura da NR-35, no Brasil, são a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério Público do Trabalho.A legislação que regulamenta esse trabalho é a NR-35 da Portaria 3214/78 atualizada pela Portaria SIT n.º 313/2012.A MULTILIFE realiza Treinamento de NR-35 de Trabalho em Altura, com Profissionais capacitados e legalmente habilitados, para empresas de Brasília e demais Estados.