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LTCAT com eSOCIAL - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

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O LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO é um laudo que relaciona e descreve as condições ambientais de trabalho da empresa e fornece dados para o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional).
É exigido no Decreto 3.048/99, Anexo IV e na Lei 8.213/91. É necessário para a elaboração do formulário do PPP, que é utilizado para a solicitação de Aposentadoria Especial, junto à Previdência Social, para aqueles que trabalharam expostos a agentes nocivos para a saúde.

O PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador, ou seja, informa as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na empresa. O formulário reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período em que o empregado exerceu suas atividades.

eSOCIAL é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal. É regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014. Por esse sistema, as empresas comunicam ao eSocial as informações dos trabalhadores (vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, CAT – comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS). Mas também, fornecem as informações de saúde e segurança do trabalho, que é o tema deste texto.

eSOCIAL SST é a parte do eSocial que trata das informações de SST Saúde e Segurança do Trabalho, por meio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Essas informações são transmitidas em arquivo XML ao eSOCIAL.

O LTCAT é um laudo que identifica os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, existentes nos ambientes de trabalho; mapeia os locais onde esses agentes estão presentes e classifica as funções que estão expostas a esses agentes nocivos que podem causar danos à saúde dos empregados. Com essas informações do LTCAT transpostas para o PPP o trabalhador pode requisitar a Aposentadoria Especial junto à Previdência Social.

O LTCAT tem sido usado pelas empresas para definição de locais de trabalho insalubres e o pagamento do adicional de insalubridade. Embora o LTCAT identifique agentes nocivos, ressaltamos que a constatação de local insalubre é uma exigência da NR-15 do Ministério do Trabalho para a Insalubridade (Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria 3.214/78). O laudo adequado para a caracterização e pagamento do adicional de trabalhos insalubres é o Laudo de Insalubridade e não o LTCAT.

O LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO é um laudo que relaciona e descreve as condições ambientais de trabalho da empresa e fornece dados para o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional).
É exigido no Decreto 3.048/99, Anexo IV e na Lei 8.213/91. É necessário para a elaboração do formulário do PPP, que é utilizado para a solicitação de Aposentadoria Especial, junto à Previdência Social, para aqueles que trabalharam expostos a agentes nocivos para a saúde.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO é um laudo que está conectado com o PGR NR-1 Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais. É um documento elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho (§ 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98).

A empresa deve elaborar o LTCAT porque é um laudo que permite a ela prestar as informações de exposição aos agentes nocivos dos seus empregados, bem como, prestar informações ao eSOCIAL para o preenchimento do formulário do PPP de seus empregados. Ademais, as empresas são obrigadas a elaborar o laudo por tratar-se de ser o documento legal que ampara o preenchimento do PPP e de ser uma exigência da Previdência Social e do eSOCIAL.

O LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO é um laudo que relaciona e descreve as condições ambientais de trabalho da empresa e fornece dados para o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional).
É exigido no Decreto 3.048/99, Anexo IV e na Lei 8.213/91. É necessário para a elaboração do formulário do PPP, que é utilizado para a solicitação de Aposentadoria Especial, junto à Previdência Social, para aqueles que trabalharam expostos a agentes nocivos para a saúde.

Os órgãos que fiscalizam a elaboração do LTCAT no Brasil são o Ministério da Previdência Social e o Ministério Público do Trabalho.

Entre outras informações, o LTCAT deve conter informação de dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) com o monitoramento da saúde do trabalhador e do meio ambiente de trabalho para a Previdência Social.

O ganho da empresa com a elaboração do laudo é fornecer aos seus empregados, em tempo real, as informações necessárias para a aposentadoria especial. Com isso, evita transtornos administrativos, notificações e multas. E o benefício do LTCAT para o trabalhador é permitir que sejam reunidas no formulário do PPP todas as informações de trabalho com agentes nocivos a que ele esteve exposto, durante todo o seu período laboral, para apresentar à Previdência Social no momento de sua aposentadoria especial.

 

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO elaborado pela Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE contempla as informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da empresa, o monitoramento da saúde do trabalhador e do meio ambiente de trabalho. Portanto, atende tanto às exigências da Previdência Social para a Aposentadoria Especial quanto às exigências do Ministério do Trabalho à Insalubridade (Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria 3.214/78). O Médico do Trabalho e o Engenheiro de Segurança da MultiLife são os Responsáveis Técnicos junto aos órgãos fiscalizadores e normatizadores (SRT (DRT), DIVISA, INSS, CRM e Ministério Público do Trabalho).

Governo Federal – Decreto 3.048/99, Anexo IV e Lei 8.213/91.

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Autor:

Antônio R. Negrão Costa

Antônio R. Negrão Costa

CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

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