O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é um documento legal que atesta que o trabalhador está apto para o trabalho. Deve ser emitido somente por médico do trabalho quando conclui o exame de saúde ocupacional do trabalhador: admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função.
É um atestado médico muito importante para o trabalhador, pois habilita o mesmo a desenvolver as suas atividades e possibilita esse trabalhador exercer a sua função no trabalho sem riscos para a saúde.
O eSOCIAL é uma plataforma digital que faz as escriturações digitais fiscais, previdenciárias e trabalhistas do Governo Federal. Ele foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Por meio desse sistema, os empregadores realizam a comunicação das informações dos trabalhadores (previdenciárias, trabalhistas e as informações de saúde e segurança do trabalho).
O eSOCIAL SST é a parte do ambiente do eSocial que trata das informações de SST Saúde e Segurança do Trabalho por meio dos eventos S-2210 (Acidente de Trabalho), S-2220 (ASO Atestado de Saúde Ocupacional) e S-2240 (Fatores de Risco). As informações desses eventos são transmitidas em arquivo XML ao eSOCIAL.
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório para o trabalhador executar as suas atividades laborais. O trabalhador não poderá iniciar as suas atividades na empresa sem ter realizado o Exame de Saúde Ocupacional com a emissão do ASO.
O ASO é obrigatório para a empresa atender à NR-7 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e o Decreto nº 8373/2014 do eSocial. O eSocial não permite que o empregado inicie as atividades sem que o mesmo tenha realizado o Exame de Saúde Ocupacional e as informações do ASO tenham sido transmitidas ao eSocial por meio do evento S-2220.
A legislação que regulamenta o ASO é a NR-7 (Norma Regulamentadora 7) da Portaria 3214/78 e a Portaria 24/94 do Ministério do Trabalho e Emprego e o Decreto nº 8373/2014 do eSocial. Os órgãos que fiscalizam a emissão do ASO, no Brasil, são o Ministério do Trabalho, o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho. E os órgãos reguladores são o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional deverá conter todas as informações administrativas e médicas exigidas na NR-7 (Norma Regulamentadora 7) e no eSocial.
Na emissão do Atestado deve-se observar as recomendações do PCMSO NR-7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, que é um programa de Medicina Ocupacional que zela pela saúde do trabalhador e permite à empresa realizar a prevenção de doenças e acidentes em seu ambiente laboral.
O exame de saúde ocupacional e a emissão do ASO, não podem ser realizados sem a avaliação clínica e os exames de diagnóstico ocupacional. Os exames complementares são solicitados de acordo com a função e a atividade do trabalhador. Somente desta forma são atendidos os critérios da NR-7 e do eSocial de zelo pela saúde do trabalhador e de responsabilidade por parte da empresa.
A Norma NR-7 determina que para cada exame de saúde realizado o médico do trabalho deverá emitir o ASO em duas vias. A primeira via deverá ficar arquivada no local de trabalho do empregado, à disposição da fiscalização do trabalho. E a segunda via do ASO deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao trabalhador e este deve comprovar que recebeu o ASO mediante assinatura na 1a. via do ASO.
A Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho MULTILIFE está habilitada para emitir o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de modo adequado à NR-7 e ao eSocial. É uma clínica de Medicina Ocupacional que atua conforme os conceitos técnicos e éticos dos órgãos normativos. Todos os serviços e programas de Medicina do Trabalho da Clínica MULTILIFE são desenvolvidos conforme os requisitos das Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho e do eSOCIAL.
CRM-DF 6528 RQE 2644 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE
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